Artigo 21.º
Disponibilização do título para desocupação do locado em suporte de papel
Redação registada como em vigor em 10/01/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2024. Ver a versão consolidada
A disponibilização, pelo BNA, do título para desocupação do locado em suporte de papel está sujeita ao pagamento, pelo requerente, da taxa de justiça no valor de 1/3 de UC.