Artigo 25.º
Lista de agentes de execução e de notários
Redação registada como em vigor em 30/09/2018.
Esta redação foi substituída em 16/02/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores e a Ordem dos Notários disponibilizam uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução e notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo, pesquisável por concelho.
- 2 -A lista referida no número anterior é disponibilizada em página informática de acesso público, nos sítios oficiais da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Ordem dos Notários, e na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.