- 1 -O requerimento de despejo é apresentado por advogado ou solicitador através do preenchimento e envio de formulário eletrónico disponível no sistema informático CITIUS, acessível através do endereço eletrónico citius.tribunaisnet.mj.pt, juntamente com versão eletrónica dos documentos necessários, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no Capítulo II da Portaria n.º 114/2008, de 6 de fevereiro.
- 2 -A apresentação do requerimento de despejo por mandatário ou por requerente representado por advogado ou por solicitador por outra forma que não a referida no número anterior, nomeadamente através das formas previstas na alínea b) e c) do n.º 1 do artigo seguinte, determina o pagamento imediato de uma multa no valor de 2 unidades de conta processuais, nos termos do n.º 6 do artigo 15.º-B da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
- 3 -A multa referida no número anterior é paga juntamente com a taxa de justiça devida, nos termos do artigo 8.º.
Artigo 4.º — Apresentação do requerimento por mandatário
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Versão 2
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Original
Em vigor de 10/01/2013 a 15/02/2024