Artigo 6.º
Formato e dimensão dos documentos apresentados com o requerimento
Redação registada como em vigor em 10/01/2013.
Esta redação foi substituída em 16/02/2024. Ver a versão consolidada
Nos casos previstos no artigo anterior, os documentos que acompanham o requerimento devem ter o formato portable document format (.pdf) e não podem exceder, no seu conjunto, a dimensão de 5 Mb.