As escolas básicas a quem foi concedida autorização excecional de funcionamento para o 1.º ciclo do ensino básico até ao final do presente ano escolar, num total de 64 (sessenta e quatro), são as constantes do anexo iii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 2 de dezembro de 2016.
ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados
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ANEXO II
Estabelecimentos de ensino não agrupados
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ANEXO III
Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º Ciclo do ensino básico até ao final do ano letivo 2016-2017
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