- 1 -...
- a)...
- b)Departamento de Cirurgia, integrando:
Serviços de cirurgia 1, 2 e 3;
Serviço de cirurgia vascular;
Serviço de cirurgia maxilofacial, na sua vertente de internamento;
- c)...
- d)...
- e)Departamento de Patologia Laboratorial, integrando:
Serviço de anatomia patológica;
Serviço de hematologia laboratorial;
Serviço de hematologia clínica;
Serviço de imunologia;
Serviço de microbiologia;
Serviço de química clínica;
- f)...
- g)...
- h)Departamento de Pediatria, integrando:
Serviço de pediatria geral;
Serviço de cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Artigo 11.º — Da estrutura da área de prestação de cuidados
Vigente desde: 02/01/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/1991