Segunda alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro
Alteração ao regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
É alterado o artigo 1.º do regulamento interno do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 162-A/2002, de 25 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
- 2 -...
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Santos de Magalhães, Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, em 18 de Fevereiro de 2011.