Artigo 6.º-A
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Redação registada como em vigor em 04/06/2014.
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É proibida a captura, manutenção a bordo e descarga de exemplares de espadarte com peso vivo inferior a 15 kg, de acordo com a recomendação da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT).