Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para o fornecimento e análise da legislação nacional e comunitária de ambiente aplicável à atividade da Metro do Porto, S. A.
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para o fornecimento e análise da legislação nacional e comunitária de ambiente aplicável à atividade da Metro do Porto, S. A., pelo período de 60 meses e no montante total de
27.500,00 euros (vinte e sete mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2018 e de 2019 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
São ratificados os montantes executados em 2015, 2016 e 2017.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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