Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-69 de cadastro e a denominação «Granjal»
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-69 de cadastro e a denominação «Granjal».
Perímetro de proteção
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Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de março de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército à escala 1:25.000
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112164072