Procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, que veio estabelecer o regime de prestação de serviços essenciais de inspeção de veículos.
Alteração à Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março
O n.º 3 da Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março, passa a ter a seguinte redação:
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Quaisquer veículos que se deveriam ter apresentado a inspeção antes de 13 de março de 2020.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 7 de abril de 2020.
113174223