Fixa as taxas referentes à certificação de entidade formadora de curso de formação inicial e contínua de auditor de segurança rodoviária
Objeto
A presente portaria fixa as taxas referentes à certificação de entidade formadora de curso de formação inicial e contínua de auditor, à emissão, renovação, alteração e emissão de 2.ª via de título profissional de auditor de segurança rodoviária, à cessação da suspensão do título profissional de auditor de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação inicial de auditores de segurança rodoviária, ao reconhecimento de curso de formação contínua complementar em segurança rodoviária, ao reconhecimento de outra iniciativa formativa em segurança rodoviária, à alteração das condições de certificação da entidade formadora, à inscrição em exame (teórico ou prático) para auditor de segurança rodoviária, à revisão da prova de exame teórico para auditor de segurança rodoviária e à reclamação sobre a prova de exame prático para auditor de segurança rodoviária, conforme previsto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto, e no artigo 13.º da Portaria n.º 300/2021, de 14 de dezembro.
Taxas
Os valores das taxas a que o artigo 1.º se refere são as constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de janeiro de 2022.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
ANEXO I
(referido no artigo 2.º)
Tabela de taxas
(ver documento original)
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