A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de março de 2025.
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Medida
Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos
Até dezembro de 2025
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura
Até junho de 2026
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt
Até dezembro de 2026
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência
Até dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS
Até dezembro de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita
Até dezembro de 2026
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão
Até dezembro de 2027
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração
Até dezembro de 2028
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