Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro dos contratos para elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios.
Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro dos contratos para elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios, no montante máximo global de € 181 706,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
2024: € 0,00 (zero euros);
2025: € 82 604,50 (oitenta e dois mil, seiscentos e quatro euros e cinquenta cêntimos);
2026: € 99 101,50 (noventa e nove mil, cento e um euros e cinquenta cêntimos).
Os encargos decorrentes da execução dos contratos, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P., na rubrica D.07.01.04.
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
2 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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