Renova a concessão da zona de caça associativa de Peraboa, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, e na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo n.º 2003-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Peraboa (processo n.º 2003-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Peraboa, município da Covilhã, com a área de 1605 ha, e na freguesia de Caria, município de Belmonte, com a área de 159 ha, perfazendo a área total de 1764 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Setembro de 2010.
(ver documento original)