Altera o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 7, «Valorização do ambiente e do património rural», da Medida AGRIS, aprovado pela Portaria n.º 48/2001, de 26 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 1103-B/2001 e 1043/2003, que o republicou, respectivamente de 15 e de 22 de Setembro
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2.º As alterações referidas no número anterior aplicam-se aos contratos celebrados após 1 de Dezembro de 2001.
3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.
Em 11 de Agosto de 2006.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.