Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2024, até ao montante máximo de 1 257 131,11 € (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 174/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318415807