Renova a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo n.º 2395-AFN), anexa à zona de caça associativa de Casa Nova vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim (processo n.º 3487-AFN), e concessiona a zona de caça associativa do Cerro do Castelo, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, constituída por vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 5582-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Monte da Estrada (processo n.º 2395-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 505 ha, e na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 11 ha, perfazendo um total de 516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Casa Nova (processo n.º 3487-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 44 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 371 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Cerro do Castelo (processo n.º 5582-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores Cerro do Castelo, com o NIF 508021537 e sede social no Sítio das Mestras, 8970-212 Alcoutim, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 339 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
A renovação, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.
(ver documento original)