Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 244 861,19 € (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 162/2024, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A importância fixada para o ano económico de 2025 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
6 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 15 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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