- 1 -As albufeiras de águas públicas de serviço público de Cainhas e Ribeira do Paul, destinadas ao abastecimento público, e as albufeiras de águas públicas do Baixo Sabor (escalão de montante), Baixo Sabor (escalão de jusante) e Foz Tua, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -A albufeira de águas públicas de serviço público de Ermida, destinada à produção de energia, uma vez que está sujeita a variações significativas e frequentes de nível, as quais podem constituir um risco na sua utilização, é classificada como albufeira de águas públicas de utilização condicionada, nos termos do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010