O artigo 32.º da Portaria n.º 550-E/2004, de 21 de maio, alterada pela Portaria n.º 781/2006, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
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- 5 -Não é permitida a melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação tenha sido obtida noutros sistemas de ensino ou concedida mediante atribuição de equivalências.