Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-68 de cadastro e a denominação «Caldas de Vizela»
Objeto
A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-68 de cadastro e a denominação «Caldas de Vizela».
Perímetro de proteção
(ver documento original)
Delimitada por círculos de 5,00 m de raio com centro nas captações AC2, GO-02 e GO-03, definidos pelas seguintes coordenadas:
(ver documento original)
Delimitada por polígonos no caso das captações AC3, GO-01 e Nascentes das Lameiras, cujos vértices têm as coordenadas a seguir discriminadas:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 21 de março de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica do Centro de Informação Geoespacial do Exército à escala 1:25.000
(ver documento original)
112164097