- 1 -O presente Regulamento diz respeito à comercialização e utilização de alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos, também designados como alimentos dietéticos.
- 2 -Este Regulamento aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação referente a:
- a)Alimentos compostos para animais;
- b)Fabrico, comercialização e utilização de aditivos nos alimentos para animais;
- c)Substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos para animais;
- d)Comercialização e utilização de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados em alimentação animal.
Artigo 1.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 25/03/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/1996