- 1 -Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 38.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 707/92, de 9 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 40 vagas para o curso de licenciatura em Arquitectura de Design de Moda da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa (código 0802 021).
- 2 -Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine exclusivamente ao par estabelecimento/curso 0802 021.
- 3 -Tendo em vista assegurar a viabilização do disposto neste artigo, dentro do princípio da igualdade de oportunidades, a Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa procederá à fixação e divulgação adequadas de um prazo especial para a realização do pré-requisito H, exigido para o acesso ao curso de Arquitectura de Design de Moda.
- 4 -A apresentação de candidatura nos termos do n.º 2 deste artigo não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimento/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.
- 5 -Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso 0802 021 deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:
- a)Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;
- b)Proceder à matrícula e inscrição no par 0802 021.
- 6 -As vagas libertadas pelos estudantes a que se refere o número anterior serão adicionadas às vagas a colocar a concurso para a 3.ª fase da candidatura a que se refere o artigo 48.º
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Artigo 38.º-A — Par 0802 021
Vigente desde: 21/09/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1992