O presente Estatuto é aplicável aos trabalhadores do Instituto do Trabalho Portuário, adiante designado por ITP, qualquer que seja o modo por que tenham sido recrutados para nele prestarem serviço.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/10/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/1980