- 1 -Aos trabalhadores do ITP são asseguradas todas as garantias fixadas no regime jurídico do contrato individual de trabalho.
- 2 -Os trabalhadores do ITP exercem os seus direitos sindicais e de organização no âmbito do Instituto, nos termos fixados para a função pública.
Artigo 11.º — Garantias dos trabalhadores
Vigente desde: 29/10/1980
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Em vigor desde 29/10/1980