São deveres do ITP:
- a)Observar o princípio do respeito mútuo e lealdade nas relações com os trabalhadores;
- b)Proporcionar aos trabalhadores boas condições de trabalho, nomeadamente uma protecção eficaz no campo da higiene e segurança no trabalho;
- c)Permitir que o trabalhador, sempre que o solicite, consulte o seu processo individual, sem prejuízo da confidencialidade deste;
- d)Dar resposta a qualquer reclamação ou queixa formulada por um trabalhador no prazo máximo de trinta dias a contar da data em que dela tomar conhecimento;
- e)Facilitar, em termos compatíveis com o regular funcionamento dos serviços, condições para a formação e valorização profissionais dos trabalhadores ao seu serviço.