Primeira alteração à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, que estabelece os termos das condições técnicas e de segurança em que se processa a comunicação electrónica para efeitos da transmissão de dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas colectivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado
Aditamento à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio
É aditado o artigo 6.º-A à Portaria n.º 469/2009, de 6 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º-A
Período experimental
- 1 -A aplicação informática prevista nos artigos anteriores é de utilização facultativa durante o respectivo período experimental, que termina em 30 de Novembro de 2009.
- 2 -Durante o período experimental, o pedido de dados e a resposta dos fornecedores, sempre que não forem efectuados através da aplicação, são efectuados nos termos gerais, sendo remetidos os ficheiros de resposta, elaborados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º da presente portaria, em CD-ROM.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 7 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, em 10 de Agosto de 2009.