Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais para apoio ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra», no biénio de 2023-2024.
Artigo 1.º
Vigente desde: 12/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024