Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do Fundo Ambiental.
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