Os documentos incluídos ou não em processos e mantidos em arquivos dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência poderão ser inutilizados após expirarem os prazos fixados no mapa anexo a este regulamento e que dele faz parte integrante.
ARTIGO 1.º — (Prazo de conservação de documentos)
Vigente desde: 03/11/1980
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Em vigor desde 03/11/1980