As fotocópias têm força probatória legal, mesmo quando se trate de ampliações obtidas a partir das microfilmagens, devendo ser autenticadas com a assinatura do responsável pelo serviço ou seu substituto legal e com o selo branco.
ARTIGO 11.º — (Força probatória)
Vigente desde: 03/11/1980
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Em vigor desde 03/11/1980