Aprova o Regulamento de Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Sobreiro (Quercus suber L.). Revoga as Portarias n.os 975/95, de 11 de Agosto, e 78/98, de 19 de Fevereiro
A espécie sobreiro (Quercus suber L.) está sujeita ao disposto neste Regulamento.
As exigências relativas à admissão de materiais de base destinados à produção de materiais de reprodução e à comercialização destes são as estabelecidas no anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
ANEXO
Exigências relativas à admissão de materiais de base destinados à produção de materiais de reprodução de sobreiro (Quercus suber L.) e à comercialização destes últimos.
A) Critérios para a selecção de povoamentos para a produção de sementes e sua inscrição definitiva no «Catálogo nacional de materiais de base» (CNMB).
Entre Douro e Minho - 2 ha;
Trás-os-Montes e Alto Douro - 3 ha;
Beira Litoral - 2 ha;
Beira Interior - 3 ha;
Ribatejo e Oeste - 5 ha;
Alentejo - 5 ha;
Algarve - 3 ha.
B) Características mínimas das sementes e plantas comercializáveis
C) Regiões de proveniência
São definidas as regiões de proveniência constantes do mapa anexo.
(ver mapa no documento original)