Fixa o montante a transferir para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM, relativos ao ano orçamental de 2012 e entregues como receita geral do Estado
Objeto
A presente portaria procede à fixação do montante a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por conta dos resultados líquidos do exercício de 2012 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) entregues como receita geral do Estado e determina ao ICP-ANACOM que deposite parte dos respetivos resultados líquidos do exercício de 2012 nos cofres do Tesouro, a qual será imediatamente transferida para a ERC.
Montante a transferir para a ERC relativo ao ano de 2012
É fixado em (euro) 1.000.000,00 o montante a transferir para a ERC, por conta dos resultados líquidos do ICP-ANACOM relativos ao ano orçamental de 2012, que constituem receita geral do Estado, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 326-A/2013, de 1 de novembro.
Transferências
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 23 de março de 2015. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 12 de março de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima, em 11 de março de 2015.