Compete à Divisão de Apoio Técnico:
- a)Colaborar e acompanhar a execução dos planos de actividades e dos projectos de investimento anuais do Centro;
- b)Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;
- c)Velar pelas condições de segurança dos edifícios, pronunciar-se sobre a realização de obras, elaborar cadernos de encargos e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- d)Realizar as acções necessárias ao recrutamento, integração, formação e controlo do pessoal do Centro;
- e)Proceder a estudos com vista à melhoria do funcionamento dos serviços e acompanhar a sua implementação;
- f)Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da actividade de processamento de dados e estudar e executar as acções necessárias ao tratamento computorizado da informação.
3.º É aditado o artigo 12.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Beja: