- 1 -Os documentos que integram o dossier fiscal a que se refere o artigo anterior são mantidos em suporte papel ou em suporte digital.
- 2 -A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido da administração fiscal, pode igualmente efectuar-se em suporte papel ou em suporte digital.
- 3 -O ficheiro SAF-T (PT) e os mapas de modelo oficial quando processados informaticamente devem ser remetidos em suporte digital.
Artigo 2.º — Conservação e acesso
Vigente desde: 28/02/2011
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Em vigor desde 28/02/2011