As embalagens dos dispositivos médicos para apoio aos doentes ostomizados comparticipados devem apresentar preço de venda ao público (PVP), bem como o código de identificação atribuído ao dispositivo médico aquando da sua inclusão no regime de comparticipação.
Artigo 9.º — Marcação de embalagens
Vigente desde: 03/03/2017
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Em vigor desde 03/03/2017