Mantém-se em vigor a inclusão das associações de antiasmáticos e ou de broncodilatadores (5.1) no escalão B, decorrente da Portaria n.º 1263/2009, de 15 de Outubro, até ao termo do prazo previsto no n.º 2 do seu artigo único.
Artigo 3.º — Disposição transitória
Vigente desde: 17/09/2010
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Em vigor desde 17/09/2010