Fica o ICNF, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de gestão de combustível, de recuperação e de manutenção em matas nacionais e perímetros florestais, para o ano de 2023, no montante global de 1 773 584,91 (euro), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022