Os encargos a que se refere o número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes (valores sem IVA incluído):
- a)2022: (euro) 40 450;
- b)2023: (euro) 271 866;
- c)2024: (euro) 271 866;
- d)2025: (euro) 184 353;
- e)2026: (euro) 40 450.