O artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 648/2007, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Estrutura
- 1 -...
- 2 -Os serviços centrais integram departamentos, dirigidos por directores, e um gabinete, dirigido por um responsável de gabinete, respectivamente cargos de direcção intermédia de 1.º grau e cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Os departamentos podem ser desagregados em unidades funcionais, designadas por núcleos, dirigidos por responsáveis de núcleos, cargos de direcção intermédia de 2.º grau, cujo número não pode ser superior a 15.
- 4 -As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional, coadjuvado por dois subdelegados, nas Regiões do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, e por um subdelegado, nas Regiões do Alentejo e do Algarve, cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
- 5 -As delegações regionais integram o núcleo de apoio geral e o núcleo de apoio técnico, dirigidos por responsáveis de núcleo, cargos de direcção intermédia de 2.º grau.
- 6 -As unidades de intervenção local, dirigidas por um director, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, são:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 7 -O exercício dos cargos de direcção previstos nos números anteriores efectua-se ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -O cargo de delegado regional é equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.