Os n.os 3-A e 3-B da Portaria n.º 1562/2007, de 11 de Dezembro, aditados através da Portaria n.º 156/2009, de 10 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
- 3-A -Excepcionalmente, podem ser apoiadas iniciativas das AHB que não observem os prazos referidos no número anterior, caso se verifique a existência de falhas estruturais nos edifícios operacionais, ou de riscos naturais ou riscos tecnológicos associados ao território que ameacem os mesmos edifícios, desde que, em qualquer destes casos, possa estar em causa a segurança de pessoas e bens e a capacidade de prestação do socorro.
- 3-B -Caso a solução economicamente mais adequada à resolução das situações de risco estrutural referidas no n.º 3-A seja a realização de obras de reabilitação, tais obras serão equiparadas a obras do grupo B, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2.