Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para realizar a despesa plurianual relativa à aquisição de serviços técnicos especializados em Tecnologias de Informação para suporte a atividades do Núcleo de Informática e transversais a toda a ANSR.
Fica a ANSR autorizada a realizar a despesa plurianual relativa à aquisição de serviços técnicos especializados em Tecnologias de Informação para suporte a atividades do Núcleo de Informática e transversais a toda a ANSR, para o período de oito meses e meio, à qual corresponde um montante máximo global de 425 000,00 EUR (quatrocentos e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Ano 2023: 0,00 EUR;
Ano 2024: 50 000,00 EUR;
Ano 2025: 375 000,00 EUR.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 1 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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