Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a proceder à repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo
Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no montante total de (euro) 411.841,96, com IVA incluído:
Em 2014 - (euro) 91.520,88;
Em 2015 - (euro) 137.280,32;
Em 2016 - (euro) 137.280,32;
Em 2017 - (euro) 45.760,44.
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, em 11 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis, em 14 de abril de 2014.