- 1 -Mantem-se adiado o leilão anual do regime de remuneração da reserva de segurança a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro.
- 2 -O adiamento referido no número anterior vigora até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia.
- 3 -Na circunstância de a pronúncia referida no número anterior ser rececionada no decurso do ano de 2018 e ser favorável à implementação do mecanismo previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, a atribuição de reserva de segurança do SEN em leilão, terá efeitos para o número inteiro de meses que restem desde a convocatória do leilão e o final do ano 2018.
Artigo 2.º — Adiamento do leilão
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018