Os artigos 2.º e 3.º da Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Ao concurso interno geral podem candidatar-se militares de qualquer ramo das Forças Armadas e os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade (RD) abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado que reúnam as condições especiais de admissão.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Ser militar da Marinha em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC, ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo na Marinha;
- b)Possuir idade não superior a 31 anos, no ano civil de abertura do concurso.
- 3 -[...]
- a)[...]
- i)Ser militar em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo;
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- b)[...]
- i)Ser militar em RC ou a frequentar a formação que habilita ao ingresso no RC ou, no caso de candidatos na RD, ter cumprido três anos de serviço efetivo;
- ii)[...]
- iii)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)No caso de civis, possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 24 anos, no ano civil de abertura do concurso.