A presente portaria estabelece, para todos os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a necessidade de um contacto telefónico prévio com a Linha SNS 24 antes do acesso às urgências de obstetrícia e ginecologia.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/02/2026
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Em vigor desde 25/02/2026