- 1 -Os serviços ou organismos abrirão obrigatoriamente concurso de acesso sempre que existam pelo menos 3 vagas na mesma categoria, devendo o respectivo aviso de abertura ser publicado no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da ocorrência da última vaga.
- 2 -Quando o quadro for circular, o concurso de acesso será aberto no prazo máximo de 30 dias a contar da data em que qualquer funcionário a ele afecto reúna os requisitos legais para acesso.
Artigo 15.º — (Obrigatoriedade de abertura de concurso)
Vigente desde: 02/10/1982
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Em vigor desde 02/10/1982