O regime estabelecido neste diploma prevalece sobre as disposições gerais e especiais dos respectivos serviços e organismos em matéria de regulamentação de concursos, exceptuadas as que respeitam a carreiras da Administração Pública que estejam subordinadas a estatuto específico.
Artigo 23.º — (Prevalência do diploma)
Vigente desde: 02/10/1982
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Em vigor desde 02/10/1982