- 1 -Dos avisos de abertura de concurso para os concursos de habilitação e de provimento devem constar, obrigatoriamente:
- a)A categoria, o serviço ou serviços a que se refere e a especificação das vagas a preencher;
- b)O prazo de validade do concurso ou o número de vagas para que o concurso é aberto;
- c)A descrição sumária das funções correspondentes aos lugares a preencher, vencimento, localidade e outras condições de trabalho;
- d)A indicação dos requisitos gerais e especiais de admissão;
- e)A natureza do concurso, os métodos de selecção a utilizar e, no caso de haver prestação de provas, a enumeração das mesmas;
- f)A forma e prazo para apresentação das candidaturas, elementos que devam constar dos requerimentos de admissão e enumeração dos documentos necessários para a apreciação do mérito dos candidatos ou para a respectiva classificação ou graduação e, bem assim, aqueles cuja apresentação inicial seja dispensável;
- g)A entidade, com o respectivo endereço, à qual deve ser apresentada a candidatura;
- h)A constituição do júri;
- i)A indicação do regulamento do concurso;
- j)Quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento dos interessados.
- 2 -No caso de se tratar de concurso visando a constituição de reservas de recrutamento, este facto deve constar obrigatoriamente do respectivo aviso de abertura.
- 3 -Sempre que se trate de concurso de afectação, os respectivos avisos devem integrar os seguintes elementos:
- a)Concurso de habilitação a que respeita;
- b)Categoria a que se refere, com indicação da respectiva letra de vencimento e número de vagas a preencher;
- c)Organismo a que respeita e respectiva localidade;
- d)Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas;
- e)Constituição do júri.
Artigo 5.º — (Aviso de abertura dos concursos)
Vigente desde: 02/10/1982
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Em vigor desde 02/10/1982